Direitos Trabalhistas: o que mudou desde o início da pandemia?

Muitos profissionais acabam de completar um ano trabalhando no modelo home office por causa da pandemia do coronavírus e, após tanto tempo, o trabalho remoto segue sem nenhuma lei que o regulamente. Em 2020 algumas medidas provisórias foram criadas, além de recomendações do Ministério do Trabalho. De acordo com a advogada em Direito Empresarial e sócia da Humano Mais, Simone Seghese, a alternativa então tem sido buscar um consenso entre empregadores e empregados sobre as mudanças a serem trabalhadas neste momento.

Atualmente, há dois formatos definidos pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT): o regime totalmente presencial, em que o profissional trabalha oito horas por dia, 44 horas por semana, com direito a férias, horas-extras e 13º salário; e o teletrabalho (ou home office), sem controle de jornada e sem pagamento de horas-extras. No entanto, com a falta de uma regulamentação atualizada e clara, muitos são os desafios empresariais.

Com isto, em outubro do ano passado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações sobre o home office, destinada a empresas, sindicatos e órgãos de administração pública, com o objetivo de intensificar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime. Dentre as observações, está o respeito a privacidade e segurança pessoal e familiar do profissional; contrato regular de teletrabalho; ergonomia adequada; garantia de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação; apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas online; instrução diária aos empregados de maneira clara e objetiva; comprimento de jornada contratual; garantia do direito de expressão do trabalhador; e a garantia ao respeito do direito de imagem e privacidade.

De acordo com a Dra. Simone, “o intuito dessas recomendações é proteger os trabalhadores neste novo ambiente, porém estas não possuem força de lei, o que dificulta a penalização das empresas que agirem de maneira irregular”. Para ela, neste novo cenário, o que se espera é que os líderes criem ao menos uma “etiqueta digital” que possibilite separar o que é trabalho do que é descanso, sem perder de vista a preservação da saúde mental dos trabalhadores.

Além das recomendações do MPT, há também alguns projetos de lei que tramitam pelo Congresso Nacional. Entre eles, o PL 3.512/20, que obriga o empregador a fornecer e manter os equipamentos e a infraestrutura adequada à prestação do trabalho em regime de trabalho remoto, bem como o reembolso ao empregado pelas despesas de energia elétrica, telefonia e internet; e o PL 3.915/20, que trata do reembolso aos funcionários referente às despesas com infraestrutura. Ambos sem previsão de aprovação.

Quanto aos benefícios contidos em CLT dos colaboradores, a Dra Simone informa que devem ser mantidos o registro em Carteira de trabalho, férias, 13º salário, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecimento de vale-transporte referente aos dias que o funcionário precisar se deslocar (no caso de empresas que adotem o modelo híbrido), auxílio-doença acidentário, remuneração compatível com sua função, auxílio-creche, plano de saúde, auxílio educacional e outros determinados pela empresa ou em convenção coletiva de trabalho.

Por fim, a Dra Simone recomenda à todas as empresas que migraram para o modelo home office que formalizem em contrato os novos termos e condições da prestação de serviço, visando resguardar direitos e obrigações de ambas as partes.

Beatriz Venâncio é jornalista e colaboradora da Humano Mais Consultoria de Desenvolvimento Organizacional.

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