Como Professora Flavia Piovezan [1] lembra, das cem maiores economias mundiais, trinta e uma são estados, e sessenta e nove são Corporações. Então, como empresas estas têm responsabilidades em matéria de direitos humanos e luta pela manutenção da dignidade humana. Como exemplo, uma empresa de comércio digital da Amazon, tem um faturamento que supera o PIB da Croácia e, portanto, Apple, Microsoft, Wallmart. Como poderíamos excluir empresas da responsabilidade sobre a preocupação com os direitos humanos?
Os três pilares extraídos de “princípios orientadores” desde 2011 pela ONU, dentre os trinta e um princípios totais adotados pelo Estado e empresas são:
- Dever de proteger o Estado;
- Obrigação de respeitar as empresas (adotar diligências, mitigar danos e remediar danos);
- Direito das leis de reparação .
“O Brasil deve avançar na proteção contra direitos humanos relacionados a empresas”, diz Grupo de Trabalho da ONU.
Como as empresas já percebem que são agentes de mudança social e além da preocupação humana envolvida, há também o interesse sem lucro. Empresas preocupadas com o impacto social são mais produtivas, ganham em qualidade de produção, reputação e imagem.
Há tempos em que as empresas são acusadas de serem responsáveis por violações de direitos humanos, desde os mais graves tipos como tortura, assédio sexual e acidentes ambientais de proporções inimagináveis a pequenos deslizes como uma brincadeira infeliz feita por um colega de trabalho e outros danos, sujeita a indenização, ou um treinamento mal programado que possa ser considerado vexatório.
Assim, os tribunais estão relacionados a demandas, novidades jurídicas, outras nem tanto, que impactam como empresas, como alguns exemplos abaixo mostrados:
“Um avaliador de crédito que desenvolveu uma patologia especializada para o trabalho, chamada de” Síndrome de Burnout “ou” Síndrome de Esgotamento Profissional “, enquanto trabalha na empresa Instituto Nordeste Cidadania, na cidade de Horizonte, na cidade de 43 km de Fortaleza, e procurou a Justiça do Trabalho do Ceará para ter seus direitos. A juíza da Vara do Trabalho de Pacajus, Kelly Cristina Diniz Porto, condenou uma empresa a pagar R $ 40 mil por um título de indenização por danos morais, em publicação publicada em abril de 2019 ”. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
“O Juizado Especial Cível da Comarca de Baraúna declarou a inexistência da relação jurídica entre o Banco Bradesco S.A e um consumidor, com a consequente inexigibilidade das dívidas discutidas no processo, condenando a entidade financeira à restituição, em dobro, por danos materiais e indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A decisão ocorreu pelo desconto indevido por um seguro de vida não contratado legalmente. A decisão é da juíza Andressa Luara Holanda, a qual destacou a não observância do princípio da “boa-fé”, que deve ser considerado em todas as relações de consumo”. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
“TJPR confirma sentença que determina o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Representando os interesses do filho de seis anos vítima de bullying, uma mãe processou uma escola do interior do Paraná. Durante o 1º ano do ensino fundamental, o aluno alegou ter sofrido violências físicas e psicológicas recorrentes praticadas por colegas, professores e diretora do colégio. Em agosto de 2013, o estudante foi desligado da escola. Em decorrência dos fatos, uma ação de compensação por danos morais e materiais ”. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
É fato que, para uma equipe que trabalha em sintonia, os direitos humanos e os trabalhadores humanos precisam ser observados e respeitados, solicitando assim a motivação dos colaboradores, uma melhoria no clima organizacional e os maiores resultados para uma empresa. Então, é fundamental que o setor de Gestão de Pessoas das organizações atue para garantir os Direitos Humanos no trabalho.
Dra. Simone Seghese
Sócia e responsável pelo departamento jurídico do Desenvolvimento Humano.
[1] https://www.youtube.com/watch?v=IO6AY0D1bzo